A partir desta sexta-feira (6), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem fazer propaganda para as eleições municipais de outubro.
Ficam permitidas também a realização de comícios, sempre entre 8h e meia-noite, e o uso de alto-falantes e amplificadores nos comitês partidários e em carros de som, desde que entre 8h e 22h.
De acordo com a Lei das Eleições, está liberada ainda a propaganda eleitoral na internet, mas ela deve ser gratuita — a propaganda paga no ambiente virtual é proibida.
Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou da coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações, no dia 7. Nas localidades em que houver segundo turno, a votação será 28 de outubro.
A partir deste sábado (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos também serão impedidos de comparecerem a inaugurações de obras públicas.
No dia 18 de julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas.
Já os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor. As Informações são do Portal R7.
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