A diretora-executiva do Procon São Paulo, Ivete Maria
Ribeiro, disse nesta segunda-feira (13) ao G1 que o órgão vai notificar os
supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas
biodegradáveis.
Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão
Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que
proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da
cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material
reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.
Segundo o Procon, a cobrança é abusiva e se enquadra em
“vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do
Código de Defesa do Consumidor.
“No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o
custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo a diretora-executiva do Procon, uma vez notificadas,
as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo Procon.
Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode
entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.
De acordo com Ivete, o Procon vai defender duas hipóteses:
que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a
sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das
sacolas.
CRONOLOGIA DA LEI DAS SACOLINHAS:
2007
Mais de 40 cidades paulistas criaram leis contra sacolinhas.
Elas foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.
Maio de 2011
Kassab sanciona a lei 15.374, em 18 de maio, que previa fim
da distribuição gratuita de sacolas plásticas. Prefeito não regulamentou a lei,
deixando-a sem aplicação.
Fevereiro de 2012
Associação Paulista de Supermercados e o MP firmam um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) para banir as sacolinhas. Clientes teriam que
levar sacolas reutilizáveis ou pagar pelas sacolinhas tradicionais.
20 de junho de 2012
Conselho Superior do Ministério Público (CMSP) decidiu não
homologar o TAC.
Junho de 2012
A juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que os supermercados
voltassem a distribuir embalagens.
Outubro de 2014
Tribunal de Justiça de São Paulo declara a lei constitucional.
Novembro de 2014
Haddad regulamenta lei, exigindo fim da sacola tradicional e
início da distribuição de embalagens reutilizáveis.
5 de abril
Início da obrigatoriedade da distribuição dos novos modelos
no comércio.
As lojas localizadas em São Paulo das redes Pão de Açúcar,
Extra, Futurama, Carrefour e Bergamini passaram a cobrar entre R$ 0,08 e R$
0,10 por cada embalagem fornecida ao consumidor.
O Procon aconselha que o consumidor junte as notas fiscais
que mostram a cobrança das embalagens e entre em contato com o órgão. Esse tipo
de informação está sendo usada para o preparo das notificações aos
supermercados.
A diretora do Procon afirma ainda que a lei 15.374/2011 e o
decreto que a regulamenta foram omissos ao não deixar claro se as sacolas
reutilizáveis deveriam ser cobradas ou não.
Na semana passada, a Prefeitura informou que vai editar
decreto regulamentar para especificar casos que não ficaram claros, como em
lojas de shoppings.
Reutilização das sacolas:
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de
petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza,
mais resistentes e com parte feita de material renovável.
As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo
reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as
sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a
reutilização adequadas.
As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$
2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano
provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber
advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.
Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei
não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o
objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo",
explicou.
Livre das multas:
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço
de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando
as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings
será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de
Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município,
10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é
parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte
irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o
seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser
punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.
Fonte: G1
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