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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Projeto de Lei prevê multa para pais que não comparecerem a reuniões escolares




O pai ou responsável que não comparecer à escola e acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. De acordo com o autor do projeto, o senador Cristovam Buarque (PDT/DF), a criança tem o direito de aprender e e a participação dos pais é essencial nesse processo.

A proposta de lei 189/2012 prevê que o responsável deva comparecer na escola, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses. Será considerada presença o comparecimento em reuniões de pais e mestres, ou conversas individuais com o professor, sempre atestadas pela direção da unidade estudantil.“A escola sozinha não consegue cumprir integralmente o papel de formadora, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade e da ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos”, afirma o autor.

As penalidades para o não cumprimento da lei serão as mesmas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar. Dentre elas, uma multa de 3 a dez por cento sobre o salário-mínimo, além da proibição de inscrição em concurso público, receber salário ou participar de cargos públicos; solicitar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade.

Para o relator, senador João Capiberibe (PSB/AP), o fato dos pais matricularem seus filhos em escolas não tira a responsabilidade deles de monitorar e acompanhar o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente.
O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Educação e, caso aprovado, vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

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