Após chamar os ex-patrões de "gordo" e de "corna", pela rede social Orkut, a ex-empregada de um pet shop de Curitiba foi punida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela terá de indenizá-los com pagamento de R$ 4.000 por danos morais.
A decisão foge à regra do TST, que em geral, dá ganho de causa aos funcionários e não aos donos de uma empresa.
De acordo com o processo, instruído originalmente na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, a antiga empregada começou a publicar comentários ofensivos sobre os proprietários na internet após ter deixado de trabalhar na loja veterinária.
Além de usar palavrões, a ex-funcionária fazia comentários ofensivos sobre a vida íntima
dos dois.
Em algumas ocasiões chegou a confessar, on-line, que maltratava os animais atendidos pela clínica, com chutes.
"Ele não manda embora. E olha, nós zuamos. Eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada. Não limpava banho e tosa e nem a calçada. Ainda 'bicudava' aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim", dizia uma das mensagens publicadas na rede social.
O veterinário e dono da loja contou à Justiça que foi alertado sobre a má conduta da ex-funcionária e que, por isso, passou a acessar seus comentários na rede social.
Ao defender-se, a empregada negou que tenha feito qualquer comentário e alegou que merecia ser indenizada, também por danos morais, já que estava sendo acusada injustamente pelos ex-patrões.
Mesmo sem citar os nomes das pessoas, nem do estabelecimento, os juízes entenderam que havia provas suficientes contra ela.
O ministro do TST, Emmanoel Pereira, relator do caso, destacou que o conteúdo era grave e revelava confissões de mau comportamento
Para os ministros integrantes da turma, a conduta desleal e antiética da trabalhadora, inclusive a confissão de crime de maus tratos a animais, causaram prejuízo moral aos proprietários da pet shop, principalmente "sabendo-se que o número de acessos em tais redes é tão desconhecido quanto incontrolável."
Fonte: Folha de São Paulo
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