A comissão de juristas do Senado também aprovou nesta sexta-feira,
25, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98),
trazendo delitos para o Código Penal. O colegiado tornou crime o abandono de
animais, em áreas públicas ou privadas, com pena de até 4 anos de prisão e
multa.
Atualmente, a conduta é enquadrada como contravenção penal, delito de
baixo potencial ofensivo a ser punido com prisão de até 2 meses ou multa. No
máximo, é considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso
não esteja explicitado em lei.
Neste mês, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou
uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em
parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, que deverão
distribui-las em ruas e escolas vizinhas.
A comissão aumentou também as penas para quem cometer abuso ou
maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou
exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo
a multa.
Será enquadrado no crime quem realizar experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos. O principal exemplo é a utilização de animais em testes
para produção de cosméticos.
A pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais seria aumentada
de um sexto a um terço se ele sofrer lesão grave permanente ou mutilação. A
pena poderia chegar a 6 anos de prisão se ocorrer morte do animal.
O tema atraiu a atenção de movimentos como o Crueldade Nunca Mais, que
entregou à comissão um documento com mais de 50 mil assinaturas propondo maior
rigor na legislação.
Tráfico. A
comissão também aumentou as penas do crime de tráfico de animais, ovos ou
larvas. A punição pode chegar a até 6 anos de prisão e multa. A pena ainda pode
ser aumentada em até um terço se a conduta tiver como objetivo auferir lucro e
em até dois terços, se for para exportação. Quem traficar produtos ou objetos
do animal, como penas, peles e couros, sem autorização regulamentar, pode
também ser enquadrado na mesma norma. Os juristas também elevaram a pena para
quem introduzir um animal no País sem autorização oficial. A pena subiria de 3
meses a 1 ano de prisão para 1 a 4 anos, mantendo-se a multa.
As Informações são do Jornal O Estado de São Paulo.
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